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Ao fim de 130 anos, Angola vai ter novo Código Penal

A Assembleia Nacional de Angola vota a 11 de agosto a proposta do novo Código Penal, em discussão desde 2004 e que vai substituir o que está em vigor desde 1886, no tempo colonial português, foi hoje divulgado.


A interrupção de gravidez vai continuar a ser punida em Angola, com penas até três anos de cadeia, nas mulheres, e até quatro anos para quem realize as intervenções, conforme prevê o anteprojeto da revisão do Código Penal.
A versão disponibilizada pela Comissão da Reforma da Justiça e do Direito de Angola, a que a Lusa teve acesso, estabelece ainda que a imputabilidade penal mantém-se nos 16 anos, apesar de, durante a discussão, ter sido adiantada a possibilidade de a reduzir para os 14 anos.
De acordo com o agendamento feito em reunião dos presidentes dos grupos parlamentares da sessão plenária do dia 11 de agosto (que prossegue a 12 de agosto), divulgada pelo parlamento, a discussão e votação na globalidade do novo Código Penal é uma das 12 propostas a discutir. Isto apesar de a sua inclusão ter merecido a crítica da oposição, que queria ver o tema transitar para o próximo ano parlamentar, em outubro, alegando falta de tempo para analisar a proposta.
O Código Penal angolano de 1886 está em revisão desde 2004, para se adaptar à nova realidade social do país e a sua aprovação final é garantida com os votos favoráveis dos deputados do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), que suporta o Governo.
A pena de prisão é agravada com este anteprojeto de Código Penal e terá “em regra” uma “duração mínima de três meses e a duração máxima de 25 anos” e “em caso algum, nomeadamente por efeito de reincidência, de concurso de crimes ou de prorrogação da pena, pode esta exceder o limite máximo de 30 anos”.
O homicídio é o crime mais grave previsto e pode ser punido com até 25 anos de cadeia.

“Quem matar outra pessoa atendendo a pedido expresso, sério e insistente da vítima é punido com pena de prisão até cinco anos”, define ainda a nova legislação, elaborada pela comissão de reforma.
Contra as anteriores expectativas, a interrupção da gravidez em Angola mantém-se genericamente condicionada a motivos de saúde, nomeadamente por poder constituir risco para a mulher ou para o feto, até às primeiras 16 ou 24 semanas de gestação.
A mulher que decidir interromper a gravidez fora deste quadro legal pode ser punida, com esta proposta de lei, com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Quem, com o consentimento da mulher grávida, interromper a gravidez ou ajudar a fazê-lo, fora dos casos legalmente previstos, pode ser punido com pena de prisão de um a quatro anos.
Ainda sobre a interrupção da gravidez, a proposta de código penal angolano proíbe a sua propaganda, em meios publicitários ou em reuniões públicas, “com o objetivo de obter vantagem”, excetuando a divulgação dos procedimentos e meios no âmbito científico e médico, sob pena de punição com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
Está ainda previsto o cumprimento de penas ao fim de semana “no estabelecimento prisional mais próximo do domicílio do condenado” ou noutro com o acordo do condenado.

“Cada período de fim de semana, com a duração mínima de 36 horas e a duração máxima de 48 horas, equivale ao cumprimento de cinco dias da pena de prisão aplicada”, refere ainda o projeto da revisão do Código Penal angolano, que conta com 441 artigos e 153 páginas.

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